Decreto nº 83.222, de 1º de março de 1979

Concede reconhecimento aos cursos de Economia Doméstica, e de Professores para as Disciplinas de Formação Especial no Ensino de 2º Grau, da Universidade de Passo Fundo, com sede na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 7 647/78, conforme consta do Processo nº 5.583 e 5.584/77-CFE e 204 712/79 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de Economia Doméstica, Licenciatura, e de professores para as Disciplinas de Formação Especial no Ensino de 2º Grau, com habilitação em Técnicas Agropecuárias, em Comércio e em Administração, ministrados pela Universidade de Passo Findo, mantida pela Fundação Universidade de Passo Fundo, com sede na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 1º de março de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL

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