Decreto nº 83.223, de 1º de março de 1979

Concede reconhecimento ao curso de Comunicação Social, ministrado pela Universidade Federal de Pernambuco, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 7.643/78, conforme consta do Processo nº 55/77-CFE e 201.908/79 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Comunicação Social, com a habilitação Polivalente e habilitação em Publicidade e Propaganda, ministrado pela Universidade Federal de Pernambuco, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de março de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL

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