Decreto nº 83.243, de 07 de março de 1979
Concede reconhecimento ao curso de Nutrição, ministrado pela Universidade de Mogi das Cruzes, com sede na cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1/79, conforme consta do Processo nº 2.423/77-CFE e 206 188/79 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Nutrição, ministrado pela Universidade de Mogi das Cruzes, mantida pela Organização Mogiana de Educação e Cultura, com sede na cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 07 de março de 1979; 158º da Independência e 9º da República.
ERNESTO GEISEL
Euro Brandão