decreto nº 83.246, de 07 de março de 1979
Declara a caducidade da autorização de lavra que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
Decreta:
Art. 1º - Fica declarada a caducidade da autorização conferida ao cidadão brasileiro Gheorghe Popescu para lavrar areia quartzosa em terrenos de propriedade do Círculo Operário do Ipiranga, no lugar denominado Sítio dos Prudentes, Distrito e Município de Peruíbe, Estado de São Paulo, pelo Decreto nº 52.229, de 09 de julho de 1963.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 1.739/60)
Brasília, 07 de março de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
Ernesto geisel
Shigeaki Ueki