Decreto nº 83.254, de 07 de março de 1979.

Declara a caducidade da autorização de lavra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada a caducidade da autorização conferida à cidadã brasileira Angelina Gilardi Fazzini para lavrar areia quartzosa em terrenos de propriedade de Júlia Cristianini, no lugar denominado Itapirema, Distrito e Município de Peruíbe, Estado de São Paulo, pelo Decreto nº 55.726, de 03 de fevereiro de 1965.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 3.005/59)

Brasília, 07 de março de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki