DECRETO Nº 83.261, DE 8 DE MARÇO DE 1979
Dispõe sobre retificação de enquadramento de servidor do Quadro de Pessoal do ex-Departamento dos Correios e Telégrafos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta o Processo DASP nº 2.507, de 1979,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas a tabela e a relação nominal anexas ao Decreto nº 59.611, de 30 de novembro de 1966, publicadas no Diário Oficial de 12 de dezembro de 1966, que retificou o enquadramento do pessoal do ex-Departamento de Correios e Telégrafos, aprovado pelo Decreto nº 51.907, de 19 de abril de 1963, para efeito de ser excluído o cargo da classe de Postalista, código CT-202, nível 12-A, ocupado por Maria Luiza de Miranda e Silva.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 08 de março de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira