Decreto nº 83.267, de 12 de março de 1979
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento (D, N, O, S,), área de terra localizada nos municípios de Recife e Olinda, no Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lII, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 3 365, de 21 de junho de 1 941, alterado pela Lei número 2 786, de 21 de maio de 1 956,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento (D. N. 0. S.), a área de terra, titulada a diversos particulares, com as culturas e benfeitorias existentes, situada na bacia do rio Beberibe e seus afluentes rio Morno e canal da Malária, nos Municípios de Recife e Olinda, medindo, aproximadamente, 237,0 ha (duzentos e trinta e sete hectares), necessária à execução de obras de proteção contra enchentes, compreendendo serviços de dragagem, retificação, alargamento, terraplenagem e revestimento, dos leitos dos referidos rios.
Art. 2º. A área a ser desapropriada é dividida em cinco (5) subáreas, conforme as ortofotocartas anexas ao Processo nº 10.926-MI-79, devidamente rubricadas pelo Secretário Geral do Ministério do Interior e têm as seguintes descrições: A primeira subárea é constituída de uma faixa de terra, medindo, aproximadamente, 6 ha (seis hectares), com 40 m (quarenta metros) de largura e 1.500 m (hum mil e quinhentos metros) de comprimento, que vai da estação de captação da Compesa, próxima à Fábrica de Papel Minerva até a Estrada do Caenga, em Beberibe, e fica longitudinalmente compreendida entre a Avenida Hildebrando de Vasconcelos, pelos lados norte, noroeste e oeste, e a Estrada da Caixa Dágua, pelos lados leste e sudoeste. A segunda subárea é constituída de uma faixa de terra, medindo, aproximadamente, 12 ha (doze hectares), com 40 m (quarenta metros) de largura e 3.000 m (três mil metros) de comprimento, ao longo do rio Morno, limitada, a montante, pela Rua Antonio da Rosa Borges e, a jusante, pela sua confluência com o rio Beberibe, ficando longitudinalmente compreendida, no início, entre a Estrada do Brejo e a Avenida João Chagas Ferreira; posteriormente, entre à Rua Uriel de Holanda, a Avenida João Chagas Ferreira e a Rua Mamede de Castro; e, finalmente, entre a Rua Uriel de Holanda e o leito do rio Beberibe. A terceira subárea é constituída de uma faixa de terra, medindo, aproximadamente, 25 ha (vinte e cinco hectares), com 70 m (setenta metros) de largura e 3.600 m (três mil e seiscentos metros) de comprimento, aproximadamente, nela incluído o atual leito do rio Beberibe, e vai da Estrada do Caenga, em Beberibe, a montante, até a Avenida Correia de Brito, nos Peixinhos, a jusante, ficando longitudinalmente compreendida, no início, entre a Avenida Beberibe e a Avenida Presidente Kennedy, em seguida, entre a Travessa Manoel Brandão e a Rua Hercílio de Medeiros, de um lado, e a Avenida Presidente Kennedy, do outro, em prosseguimento, entre a Rua dos Craveiros e a Estação de Tratamento de Esgotos de Peixinhos, e, finalmente, entre o Matadouro de Peixinhos e o canal Vasco da Gama, afluente da margem direita do rio Beberibe. A quarta subárea, totalmente localizada no Município de Olinda, medindo, aproximadamente 125 ha (cento e vinte e cinco hectares), é delimitada por uma poligonal de 24 lados, que, partindo do vértice 1 (hum) localizado à margem esquerda do rio Beberibe, próximo ao curtume Santa Maria, com um rumo de 289º com o NM, atinge-se o vértice de 2 (dois) a 507 metros de distância e forma-se com lado 2 - 3 um ângulo interno de 96º30'; do vértice 2 (dois) atinge-se o vértice 3 (três) a uma distância de 204 metros, e forma-se com o lado 3 - 4 um ângulo interno de 150º30'; do vértice 3 (três) atinge-se o vértice 4 (quatro) a uma distância de 138 metros e forma-se com o lado 4 - 5 um ângulo interno de 210º; do vértice 4 (quatro) atinge-se o vértice 5 (cinco) a uma distância de 324 metros e forma-se com o lado 5 - 6 um ângulo interno de 211º; do vértice 5 (cinco) atinge-se o vértice 6 (seis) a uma distância de 40 metros e forma-se com o lado 6 - 7 um ângulo interno de 80º30'; do vértice 6 (seis) atinge-se o vértice 7 (sete) a uma distância de 72 metros e forma-se com o lado, 7 - 8 um ângulo interno de 288º; do vértice 7 (sete) atinge-se o vértice 8 (oito) a uma distância de 150 metros e forma-se com o lado 8 - 9 um ângulo interno de 70º; do vértice 8 (oito) atinge-se o vértice 9 (nove) a uma distância de 72 metros e forma-se com o lado 9 - 10 um ângulo interno de 71; do vértice 9 (nove) atinge-se o vértice 10 (dez) a uma distância de 212 metros e forma-se com o lado 10 - 11 um ângulo interno de 201º30º'; do vértice 10 (dez) atinge-se vértice 11 (onze) a uma distância de 144 metros e forma-se com o lado 11 - 12 um ângulo interno de250º30'; do vértice 11 (onze) atinge-se o vértice 12 (doze) a uma distância de 126 metros e forma-se com o lado 12 - 13 um ângulo interno de 85º; do vértice 12 (doze) atinge-se o vértice 13 (treze) a uma distância de 290 metros e forma-se com o lado 13 - 14 um ângulo interno de 173º; do vértice 13 (treze) atinge-se o vértice 14 (quatorze) a uma distância de 171 metros e forma-se com o lado 14 - 15 um ângulo interno de 164º30'; do vértice 14 (quatorze) atinge-se o vértice 15 (quinze) a uma distância de 197 metros e forma-se com o lado 15 - 16 um ângulo interno de 176º30'; do vértice 15 (quinze) atinge-se o vértice 16 (dezesseis) a uma distância de 202 metros e forma-se com o lado 16 - 17 um ângulo interno de 149º; do vértice 16 (dezesseis) atinge-se o vértice 17 (dezessete) a uma distância de 87 metros e forma-se com o lado 17 - 18 um ângulo interno de 124º30'; do vértice 17 (dezessete) atinge-se o vértice 18 (dezoito) a uma distância de 492 metros e forma-se com o lado 18 - 19 um ângulo interno de 196º30'; do vértice 18 (dezoito) atinge-se o vértice 19 (dezenove) a uma distância de 538 metros e forma-se com o lado 19 - 20 um ângulo interno de 114º30'; do vértice 19 (dezenove) atinge-se o vértice 20 (vinte) a uma distância de 394 metros e forma-se com o lado 20 - 21 um ângulo interno de 51º; do vértice 20 (vinte) atinge-se o vértice 21 (vinte e um) a uma distância de 65 metros e forma-se com o lado 21 - 22 um ângulo interno de 257º30'; do vértice 21 (vinte e um) atinge-se o vértice 22 (vinte e dois) a uma distância de 83 metros e forma-se com o lado 22 - 23 um ângulo interno, de 90º30'; do vértice 22 (vinte e dois) atinge-se o vértice 23 (vinte e três) a uma distância de 122 metros; e forma-se com o lado 23 - 24 um ângulo interno de 268º30'; do vértice 23 (vinte e três) atinge-se o vértice 24 (vinte e quatro) a uma distância de 272 metros e forma-se com o lado 24 - 1 um ângulo interno de 272º; do vértice 24 (vinte e quatro) atinge-se o vértice 1 (hum) a uma distância de 203 metros e forma-se com o lado 1 - 2 um ângulo interno de 100º30'. A quinta subárea, medindo, aproximadamente, 69 ha (sessenta e nove hectares), é delimitada por uma poligonal) de 19 lados, que, partindo do vértice A, localizado no girador do cruzamento entre a PE-6 e a Avenida Kennedy, com um rumo de 235º30' com o NM, atinge-se o vértice B a uma distância de 80 metros e forma-se com o lado BC um ângulo interno de 141º30'; do vértice B atinge-se o vértice C a uma distância de 550 metros e forma-se com o lado CD um ângulo interno de 141º; do vértice C atinge-se o vértice D a uma distância de 107 metros e forma-se com o lado DE um ângulo interno de 94º; do vértice D atinge-se o vértice E a uma distância de 1.279 metros e forma-se com o lado EF um ângulo interno de 125º; do vértice E atinge-se o vértice F a uma distância de 410 metros e forma-se com o lado FG um ângulo interno de 223; do vértice F atinge-se o vértice G a uma distância de 534 metros e forma-se com o lado GH um ângulo interno de 232º30'; do vértice G atinge-se o vértice H a uma distância de 70 metros e forma-se com o lado HI um ângulo interno de 100º30'; do vértice H atinge-se o vértice I a uma distância de 165 metros e forma-se com o lado IJ um ângulo interno de 89º30'; do vértice I atinge-se o vértice J a uma distância de 95 metros e forma-se com o lado JK um ângulo interno de 112º30'; do vértice J atinge-se o vértice K a uma distância de 104 metros e forma-se com a lado KL um ângulo interno de 248º; do vértice K atinge-se o vértice L a uma distância de 157 metros e forma-se com o lado LM um ângulo interno de 89º30'; do vértice L atinge-se o vértice M a uma distância de 147 metros e forma-se com o lado MN um ângulo interno de 270º; do vértice M atinge-se vértice N a uma distância de 95 metros e forma-se com o lado NO um ângulo interno de 91º; do vértice N atinge-se o vértice O a uma distância de 173 metros e forma-se com o lado OP um ângulo interno de 269º; do vértice O atinge-se o vértice P a uma distância de 98 metros e forma-se com o lado PQ um ângulo interno de 90º; do vértice P atinge-se o vértice Q a distância de 169 metros e forma-se com o lado QR um ângulo interno de 269º30'; do vértice Q atinge-se o vértice R a uma distância de 145 metros e forma-se com o lado RS um ângulo interno de 90º; do vértice R atinge-se o vértice S a uma distância de 628 metros e forma-se com o lado SA um ângulo interno de 252º; do vértice S atinge-se o vértice A a uma distância de 592 metros e forma-se com o lado AB um ângulo interno de 131º30'.
Art. 3º. Fica autorizado o Departamento Nacional de Obras de Saneamento a promover, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata este Decreto, com os recursos que lhe forem alocados para o Programa Especial de Controle de Enchentes e Recuperação de Vales.
Art. 4º. A desapropriação de que trata este Decreto é considerada de urgência, para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3 365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2 786, de 21 de maio de 1 956.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de março de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ernesto geisel
Maurício Rangel Reis