DECRETO Nº 83.272, DE 12 DE MARÇO DE 1979

Abre ao Ministério do Interior em favor da Secretaria Geral o crédito suplementar de Cr$ 160.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 1º de dezembro de 1978,

decreta:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de cruzeiros), de acordo com o Anexo I, objetivando atender despesas decorrentes das inundações em municípios dos Estados de Pernambuco, Alagoas e Sergipe, destinando-se Cr$ 80.000.000,00 ao primeiro e Cr$ 40.000.000,00 para cada um dos demais.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente orçamento, na forma do anexo II deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de março de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ernesto geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Maurício Rangel Reis

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