DECRETO Nº 83.273, DE 12 DE MARÇO DE 1979
Concede reconhecimento ao curso de Ciências Contábeis da Escola de Ciências Contábeis de Volta Redonda, na cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 36/79, conforme consta do Processo nº 800/78-CFE e 205.884/79 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Contábeis, ministrado pela Escola de Ciências Contábeis, ministrado pela Escola de Ciências Contábeis de Volta Redonda, mantida pela Fundação Oswaldo Aranha, com sede na cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 12 de março de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ernesto geisel
Euro Brandão