Decreto nº 83.274, de 12 de março de 1979

Autoriza a conversão do curso de Matemática, em curso de Ciências da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Teresa Martin, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 30/79, conforme consta do Processo nº 4.142/77-CFE e 205.868/79 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a conversão do curso de Matemática, em curso de Ciências, licenciatura plena com habilitação em Matemática, em regime de reconhecimento, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Teresa Martin, mantida pelo Instituto Educacional Teresa Martin, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de março de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL

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