Decreto nº 83.275, de 12 de março de 1979

Concede reconhecimento ao curso de Nutrição da Universidade Federal do Pará, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 34/79, conforme consta do Processo nº 467/78 - CFE e 207 338/79 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Nutrição da Universidade Federal do Pará, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de março de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL

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