Decreto nº 83.275, de 12 de março de 1979
Concede reconhecimento ao curso de Nutrição da Universidade Federal do Pará, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 34/79, conforme consta do Processo nº 467/78 - CFE e 207 338/79 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Nutrição da Universidade Federal do Pará, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 12 de março de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Euro Brandão