Decreto nº 83.276, de 12 de março de 1979
Concede reconhecimento aos cursos de Serviço Social e de estudos Sociais da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais de Curitiba, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 09/79, conforme consta do Processo nº 144 e 145/78-CFE e 205 877/79 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de Serviço Social e de Estudos Sociais, licenciatura de 1º grau e licenciatura plena, com habilitação em Educação Moral e Cívica, ministrados pela Faculdade de Ciências Humanas e Sociais de Curitiba, mantida pela Fundação de Educação Espírita Paraná-Santa Catarina, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 12 de março de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Euro Brandão