DECRETO Nº 83.292, DE 15 DE MARÇO DE 1979.
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 65 683, de 31 de outubro de 1969, que regulamenta o Decreto-lei nº 1.066, de 29 de outubro de 1969, que organiza os Serviços Administrativos da Vice-Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
decreta:
Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 65.683, de 31 de outubro de 1969, alterado pelos Decretos nºs 66.946, de 23 de julho de 1970 e 74.092, de 22 de maio de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - O Gabinete do Vice-Presidente da República é integrado pelos seguintes elementos básicos:
1 (um) Chefe do Gabinete
2 (dois) Subchefes
10 (dez) Adjuntos
1 (um) Secretário Particular
3 (três) Ajudantes-de-Ordens
2 (dois) Oficiais de Gabinete
§ 1º - A organização e a competência do Gabinete do Vice-Presidente da República, bem como as atribuições do pessoal, serão fixadas em Regimento Interno a ser aprovado pelo Vice-Presidente da República.
§ 2º - A lotação básica do pessoal destinado aos serviços auxiliares será fixada no Regimento de que trata o parágrafo anterior."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 15 de março de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
joão B. de figueiredo
Petrônio Portella