DECRETO Nº 83.295, DE 22 DE MARÇO DE 1979
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cr$ 250.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 1º de dezembro de 1978,
decreta:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de cruzeiros), de acordo com o Anexo I, objetivando atender despesas decorrentes das inundações em municípios dos Estados de Minas Gerais, Espírito Santo e Bahia, destinando-se Cr$ 150.000.000,00 ao primeiro e Cr$ 50.000.000,00 para cada um dos demais.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, na forma do Anexo II.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de março de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
joão b. de figueiredo
Karlos Rischbieter
Mário David Andreazza
Mário Henrique Simonsen
TABELAS