Decreto nº 83.298, de 26 de março de 1979

Concede reconhecimento ao curso de Estudos Sociais da Universidade Católica de Pernambuco, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Estudos Sociais, licenciatura plena com habilitação em Educação Moral e Cívica, ministrado pela Universidade Católica de Pernambuco, mantida pela Sociedade Civil Centro de Educação Técnica e Cultura, da Companhia de Jesus, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de março de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO

E. Portella