Decreto nº 83.301, de 26 de março de 1979

Concede reconhecimento ao curso de Farmácia e Bioquímica da Universidade Católica de Pelotas, com sede na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 35/79, conforme consta do Processo nº 318/78-CFE e 205.895/79 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Farmácia e Bioquímica, ministrado pela Universidade Católica de Pelotas, mantida pela Mitra Diocesana de Pelotas, com sede na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de março de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO

E. Portella