DECRETO Nº 83.303, DE 26 DE MARÇO DE 1979

Altera o Regulamento do Centro Técnico Aeroespacial (CTA), aprovado pelo Decreto nº 68.874, de 5 de julho de 1971, e alterado pelo Decreto nº 78.293, de 18 de agosto de 1976.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º - O Regulamento do Centro Técnico Aeroespacial, aprovado pelo Decreto nº 68.874, de 5 de julho de 1971, passa a vigorar com o seguinte:

"Art. 22 - Os Diretores dos Institutos, exceto o Reitor do ITA, são Oficiais-Generais ou Coronéis do Corpo de Oficiais da Aeronáutica da Ativa, de preferência com o curso de engenharia relacionado às atividades do CTA.

Parágrafo único - A função de Reitor é desempenhada por um professor do ITA, designado pelo Ministro da Aeronáutica por proposta do Diretor do Centro Técnico Aeroespacial."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, de 26 de março de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

João B de Figueiredo

Délio Jardim de Mattos