DECRETO Nº 83.311, DE 05 DE ABRIL DE 1979.

Altera o § 1º do artigo 3º, do Decreto nº 81.601, de 25 de abril de 1978.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 48, da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º - O § 1º do artigo 3º do Decreto nº 81.601, de 25 de abril de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º - As requisições e contratações de pessoal de que trata este artigo, serão feitas pelo prazo necessário aos trabalhos da Comissão Especial, de que trata o artigo 38, da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977, competindo ao Ministro do Interior a prorrogação dos contratos e as requisições necessárias".

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de abril de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO

Mário David Andreazza