Decreto nº 83.318, de 10 de abril de 1979.

Fixa o fator de reajustamento salarial relativo a abril de 1979.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, da Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º - É fixado em 1,44 (um inteiro e quarenta e quatro centésimos) o fator de reajustamento salarial correspondente ao mês de abril de 1979, aplicável às convenções, acordos coletivos, de trabalho e decisões da Justiça do Trabalho, nos termos do que dispõe a Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de abril de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO

Murillo Macêdo

Mário Henrique Simonsen