Decreto nº 83.324, de 11 de abril de 1979.
Dispõe sobre a vinculação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico ao Ministério da Indústria e do Comércio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Sem prejuízo de sua subordinação técnica à autoridade monetária, o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (BNDE) vincular-se-á ao Ministério da Indústria e do Comércio.
Art. 2º O Ministro da Indústria e do Comércio e o Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto no artigo anterior, no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, em 11 de abril de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Delfim Netto
João Camilo Penna
Mário David Andreazza
Mário Henrique Simonsen