Decreto nº 83.325, de 16 de abril de 1979.

Concede reconhecimento aos cursos de Administração e de Ciências Contábeis, da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Cascavel, com sede em Cascavel, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 07/79, conforme consta do Processo nº 820-821/78-CFE e 205.896/79 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecido aos cursos de Administração e de Ciências Contábeis, ministrados pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Cascavel, mantida pela Fundação Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Cascavel, com sede na cidade de Cascavel, Estado do Paraná.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de abril de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. de FIGUEIREDO

Petrônio Portella