Decreto nº 83.327, de 16 de abril de 1979.

Concede reconhecimento ao curso de Museologia da Universidade Federal da Bahia, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 313/79, conforme consta do Processo nº 7.055/78 - CFE e 211.975/79 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Museologia, com habilitações em Museus de História e em Museus de Arte, ministrado pela Universidade Federal da Bahia, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de abril de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO

E. Portella