Decreto nº 83.331, de 16 de abril de 1979.
Autoriza a conversão do curso de Desenho e Plástica em curso de Educação Artística, da Universidade Mackenzie, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 150/79, conforme consta do Processo nº 434/78-CFE e 207.924/79 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a conversão, em regime de reconhecimento, do curso de Desenho e Plástica em curso de Educação Artística, licenciatura de 1º grau e licenciatura plena com habilitações em Desenho e Plástica, ministrado pela Universidade Mackenzie, mantida pelo Instituto Mackenzie, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de abril de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
João B. de Figueiredo
E. Portella