Decreto nº 83.333, de 16 de abril de 1979.
Concede reconhecimento ao curso de Ciências da Universidade Federal do Acre, com sede na cidade de Rio Branco, Estado do Acre.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n° 282/79, conforme consta do Processo n° 2.282/78-CFE e 211.035/79 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Ciências, licenciatura de 1º grau, ministrado pela Universidade Federal do Acre, mantida pela Fundação Universidade Federal do Acre, com sede na cidade de Rio Branco, Estado do Acre.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de abril de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
João B. de Figueiredo
E. Portella