DECRETO nº 83.336, de 16 de abril de 1979.

Concede reconhecimento ao curso de Comunicação Social, ministrado pela Universidade Federal de Goiás, com sede na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 6/79, conforme consta do Processo nº 4 812/77-CFE e 205 867/79 do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Comunicação Social, com habilitação em Relações Públicas, ministrado pela Universidade Federal de Goiás, com sede na cidade Goiânia, Estado de Goiás.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de abril de 1979, 158º da Independência e 91º da República.

João B. DE FIGUEREDO

E.Portella