Decreto nº 83.340, de 17 de abril de 1979.

Concede reconhecimento ao curso de Matemática, ministrado no Campus de Campina Grande pelo Universidade Federal da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 173/79, conforme consta do Processo nº 7231/78-CFE e 208.345/79 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Matemática, bacharelado, ministrado no Campus de Campina Grande, pelo Centro de Ciência e Tecnologia da Universidade Federal da Paraíba, com sede na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de abril de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO

E. Portella