DECRETO Nº 83.341, DE 17 DE ABRIL DE 1979.

Concede reconhecimento ao curso de Artes Práticas da Universidade Estadual de Ponta Grossa, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 172/79, conforme consta do Processo nº 4.281/77-CFE e 208.348/79 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Artes Práticas, licenciatura de 1º grau, ministrado pela Universidade Estadual de Ponta Grossa, mantida pela Fundação Universidade Estadual de Ponta Grossa, com sede na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de abril de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

joão b. de figueiredo

E. Portella