Decreto nº 83.344, de 17 de abril de 1979.
Concede reconhecimento ao curso de Formação de Professores das Disciplinas Especializadas do Ensino de 2º Grau da Universidade Federal de Santa Catarina, com sede em Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o parecer do Conselho Federal de Educação nº 20/79, conforme consta do Processo nº 5 197/77-CFE e 205 878/79 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Formação de Professores das Disciplinas Especializadas do Ensino de 2º Grau, Esquemas I e II, Setores Secundário e Terciário, ministrado nas cidades de Florianópolis, Chapecó e Crisciúma, pela Universidade Federal de Santa Catarina, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 17 de abril de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
E. Portella