Decreto nº 83.351, de 18 de abril de 1979.
Concede à Valparminas Mineração Ltda. o direito de lavrar dolomito no Município de Taubaté, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à Valparminas Mineração Ltda. concessão para lavrar dolomito em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda Sobradinho, Distrito e Município de Taubaté, Estado de São Paulo, numa área de 45,4419ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 237m, no rumo verdadeiro N, da confluência do Ribeirão Sobradinho com o Rio Una e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 525m-E, 237m-S, 261m-E, 459m-S, 615m-W, 180m-N, 171m-W, 516m-N.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 817.502/69)
Brasília, 28 de abril de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho