Decreto n° 83.353, de 18 de abril de 1979.
Declara a caducidade do Manifesto de Mina que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e nos termos dos artigos 7°, parágrafo único, 63 § 3°, e 65, letra "a" do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei n° 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1° - Fica declarada a caducidade do Manifesto de Mina n° 271, de 28 de janeiro de 1936, referente à mina de gipsita situada no lugar denominado Serra do Mãozinho, Município de Missão Velha, Estado do Ceará, registrado em nome de Gesso Nacional Tapuyo Ltda.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM n° 3.707/35)
Brasília, 18 de abril de 1979; 158° da Independência e 91° da República.
JOÃO B. FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho