Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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DECRETO Nº 83.357, DE 23 de ABRIL DE 1979.
Concede autorização a CELANESE DO BRASIL FIBRAS QUÍMICAS LTDA, com sede no Estado de São Paulo, para o funcionamento aos domingos e feriados civis e religioso nos setores que menciona, do seu estabelecimento fabril situado em Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 24 DE ABRIL DE 1979 - SEÇÃO I)
RETIFICAÇÃO
Na página 5.714, 2ª coluna, no parágrafo único do artigo 3º,
ONDE SE LÊ:
... perante o Delegado Regional do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro ...
LEIA-SE:
... perante o Delegado Regional do Trabalho de Minas Gerais ...
(*) Republica-se por ter saído com incorreção no Diário Oficial de 13.01.81.