decreto nº 83.365, de 23 de abril de 1979.
Concede reconhecimento à habilitação em Português-Francês, do curso de Letras, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Governador Valadares, em Governador Valadares, Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 53/79, conforme consta do Processo nº 7.139/78-CFE e 205.882/79 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º - É concedido reconhecimento à habilitação em Português-Francês e respectivas literaturas do curso de Letras, licenciatura plena, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Governador Valadares, mantida pela Fundação Percival Farquhar, com sede na cidade Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de abril de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
joão b. de figueiredo
E. Portella