DECRETO Nº 83.366, DE 23 DE ABRIL DE 1979.

Altera dispositivos do Decreto nº 71.727, de 17 de janeiro de 1973, alterado pelos Decretos nºs 75.635, de 18 de abril de 1975, 75.689, de 2 de maio de 1975, 78.673, de 5 de novembro de 1976, 81.658, de 15 de maio de 1978, e 81.960, de 11 de julho de 1978, que regulamenta, para a Marinha, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções de Oficiais da ativa das Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e de acordo com o § 2º do artigo 27 da Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972,

decreta:

Art. 1º - O caput do artigo 32 do Decreto nº 71.727, de 17 de janeiro de 1973, que regulamenta, para a Marinha, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se-lhes os §§ 3º e 5º abaixo:

"Art. 32 - A Comissão de Promoções de Oficiais (CPO), diretamente subordinada ao Ministro da Marinha e presidida pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, é constituída por membros natos, membros efetivos e membros suplentes, e tem caráter permanente.

§ 1º - .......................................................................................................................................

§ 2º - .......................................................................................................................................

§ 3º - Os membros suplentes são três Oficiais-Generais do Corpo da Armada, nomeados pelo Presidente da República pelo prazo de um ano, podendo ser reconduzidos por igual período, e substituirão os membros efetivos em seus impedimentos eventuais.

§ 4º - .......................................................................................................................................

§ 5º - Somente imperiosa necessidade do serviço, ou motivo de saúde, poderá impedir a presença de qualquer dos membros aos trabalhos da CPO".

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF., em 23 de abril de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

joão b. de figueiredo

Maximiano Fonseca