Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 83.367, DE 25 DE ABRIL DE 1979.
Dispõe sobre a composição do Conselho de Desenvolvimento Econômico (CDE).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
decreta:
Art. 1º - O Ministro de Estado do Trabalho passa a integrar o Conselho de Desenvolvimento Econômico (CDE).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de abril de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
João b. de figueiredo
Karlos Rischbieter
Delfim Netto
Murillo Macêdo
João Camilo Penna
Mário David Andreazza
Mário Henrique Simonsen