DECRETO Nº 83.367, DE 25 DE ABRIL DE 1979.

Dispõe sobre a composição do Conselho de Desenvolvimento Econômico (CDE).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

decreta:

Art. 1º - O Ministro de Estado do Trabalho passa a integrar o Conselho de Desenvolvimento Econômico (CDE).

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de abril de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

João b. de figueiredo

Karlos Rischbieter

Delfim Netto

Murillo Macêdo

João Camilo Penna

Mário David Andreazza

Mário Henrique Simonsen