Decreto nº 83.376, de 30 de abril de 1979.
Concede reconhecimento ao curso de Formação de Tecnólogos em Cooperativismo do Centro de Formação de Tecnólogos de Bananeiras, vinculado ao Centro de Ciências e Tecnologia do Campus de Campina Grande da Universidade Federal da Paraíba, com sede na idade de João Pessoa, Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 311/79, conforme consta do Processo nº 7.233/78-CFE e 214.167/79 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Formação de Tecnólogos em Cooperativismo do Centro de Formação de Tecnólogos de Bananeiras, vinculado ao Centro de Ciências e Tecnologia do Campus de Campina Grande da Universidade Federal da Paraíba, com sede na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 30 de abril de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
E. Portella