Decreto nº 83.379, de 30 de abril de 1979.
Concede reconhecimento aos cursos de Ciências, de Letras e de Estudos Sociais, da Faculdade de Formação Profissional Integrada, em Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 08/79, conforme consta do Processo nº 1492-93-94/78-CFE e 205 893/79 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de Ciências, licenciatura plena, com habilitação em Matemática; de Letras, licenciatura plena, com habilitações em Português e Literatura da Língua Portuguesa e em Português-Inglês e respectivas Literaturas; de Estudos Sociais, Licenciatura plena, com habilitação em Educação Moral e Cívica, ministrados pela Faculdade de Formação Profissional Integrada, em Niterói, mantida pela Fundação Brasileira de Educação, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 30 de abril de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
E. Portella