Decreto nº 83.380, de 30 de abril de 1979.

Concede reconhecimento ao curso de Arquitetura e Urbanismo, da Universidade Federal da Paraíba, com sede na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 273/79, conforme consta do Processo nº 7 060/78 - CFE e 214 168/79 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Arquitetura e Urbanismo, ministrado pela Universidade Federal da Paraíba, com sede na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de abril de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO

E. Portella