DECRETO Nº 83.387, DE 02 DE MAIO DE 1979.

Prorroga prazo fixado no artigo 2º do Decreto nº 73.168, de 20 de novembro de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1982, o prazo fixado no artigo 2º do Decreto nº 73.168, de 20 de novembro de 1973, mantidas suas demais disposições.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 02 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

joão b. de figueiredo

Karlos Rischbieter