DECRETO Nº 83.388, DE 02 DE MAIO DE 1979.
Concede reconhecimento à habilitação em Educação Moral e Cívica do curso de Estudos Sociais, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, em Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 331/79, conforme consta do Processo nº 7367/78-CFE e 216.257/79 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º - É concedido reconhecimento à habilitação em Educação Moral e Cívica do curso de Estudos Sociais, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santa Cruz do Sul, mantida pela Associação Pró-Ensino Superior, com sede na cidade de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 02 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
joão b. de figueiredo
E. Portella