DECRETO Nº 83.391, DE 02 DE MAIO DE 1979.
Concede reconhecimento aos cursos de Estudos Sociais, e de Formação de Professores de Disciplinas Profissionalizantes, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Camilo Castelo Branco", de Itaquera, São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 287/79, conforme consta do Processo nº 7304-05/78-CFE e 216.091/79 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de Estudos Sociais, licenciatura de 1º grau e licenciatura plena, com habilitação em Educação Moral e Cívica, e de Formação de Professores de Disciplinas Profissionalizantes - Esquema I, (área terciária) habilitação em Contabilidade, ministrados pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Camilo Castelo Branco", mantida pela Associação Itaquerense de Ensino, com sede na cidade de Itaquera, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 02 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
joão b. de figueiredo
E. Portella