Decreto nº 83.398, de 02 de maio de 1979.
Fixa o coeficiente de atualização monetária previsto na Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, e da Lei nº 6 423, de 17 de junho de 1977,
DECRETA:
Art. 1º O coeficiente de atualização monetária a que se refere o parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, será de 1,383 (um inteiro e trezentos e oitenta e três milésimos), aplicável sobre os valores - padrão vigentes em 1º de maio de 1978.
Parágrafo único. Os valores de referência a serem adotados em cada região, já atualizados na forma do caput deste artigo, constam do Anexo ao presente Decreto.
Art. 2º O coeficiente fixado no artigo 1º deste Decreto aplica-se, inclusive, às penas pecuniárias previstas em lei e aos valores mínimos estabelecidos para alçada e recursos para os Tribunais.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 02 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
João B. DE FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Mário Henrique Simonsen
<<Tabelas>>