Decreto nº 83.401, de 03 de maio de 1979.
Concede reconhecimento aos cursos de Administração da Faculdade de Administração de Dourados e de Direito da Faculdade de Direito de Dourados, com sede na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 310/79, conforme consta do Processo nº 6 436 e 6 437/78-CFE e 214 170/79 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Administração da Faculdade de Administração de Dourados e de Direito da Faculdade de Direito de Dourados, mantidas pela Sociedade Civil de Educação do Grande Dourados, com sede na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 03 de maio de 1979; 158º da Independências e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
E. Portella