Decreto nº 83.412, de 04 de maio de 1979.
Concede à Pedreira Mantiqueira S.A. o direito de lavrar granito no Município de Cubatão, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à Pedreira Mantiqueira S.A. concessão para lavrar granito em terrenos de propriedade de Joaquim da Rocha Brites, no lugar denominado Sítio do Morrão, Distrito e Município de Cubatão, Estado de São Paulo, numa área de 23,80ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 1.020m, no rumo verdadeiro N, da extremidade NE da ponte sobre o Rio das Onças na Rodovia Cubatão - Guarujá e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 50m-N, 760m-W, 250mm-N, 920m-E, 300m-S, 160m-W.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 808.535/75).
Brasília, 04 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho