Decreto nº 83.424, de 07 de maio de 1979.

Autoriza o Ministro da Fazenda a conceder a garantia do Tesouro Nacional a operações de crédito externo da ALUNORTE - Alumina do Norte do Brasil S/A. e da ALBRÁS - Alumínio Brasileiro S/A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974.

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Ministro da Fazenda autorizado a conceder a garantia do tesouro Nacional a operações de crédito externo, nos valores de até ¥2.500.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de ienes) e ¥3.200.000.000,00 (três bilhões e duzentos milhões de ienes), de principal, a serem celebrados, respectivamente, pela ALUNORTE - Alumina do Norte do Brasil S/A., e pela ALBRÁS - Alumínio Brasileiro S/A com a NALCO - Nippon Amazon Aluminum Co. Ltd., do Japão, destinadas a prover recursos para construção de unidades industriais para fabricação de alumina e de alumínio primário.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

João B. de Figueiredo

Karlos Rischbieter

Mário Henrique Simonsen