Decreto nº 83.428, de 08 de maio de 1979.

Concede reconhecimento à habilitação em Biologia, do curso de Ciências, da Faculdade de Ciências, em Bauru, São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterando pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista Parecer do Conselho Estadual de Educação nº 1865/78, conforme consta do Processo nº 208 971/79 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento à habilitação em Biologia, do curso de Ciências, da Faculdade de Ciências, mantida pela Fundação Educacional de Bauru, com sede na cidade de Bauru, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 08 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. FIGUEIREDO

E. Portela