Decreto nº 83.430, de 09 de maio de 1979.
Abre ao Ministério do Interior em favor da Secretaria Geral o crédito suplementar de Cr$ 784.192.000,00, para fim de especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 1º de dezembro de 1978.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral o crédito suplementar no valor de Cr$784.192.000,00 (setecentos e oitenta e quatro milhões, cento e noventa e dois mil cruzeiros), de acordo com o Anexo I, objetivando atender despesas decorrentes das inundações em municípios dos Estados de Minas Gerais, Espírito Santo e Bahia, destinando-se Cr$ 338.192.000,00 ao primeiro, Cr$ 176.000.000,00 ao segundo Cr$ 270.000.000,00 ao terceiro.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente orçamento, na forma do anexo II.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 09 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
João B. de Figueiredo
Karlos Rischbieter
Mário David Andreazza
Mário Henrique Simonsen
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