decreto nº 83.434, de 09 de maio de 1979.

Concede reconhecimento ao curso de Ciências, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, de Ijuí, Rio Grande Do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 328/79, conforme consta do Processo nº 5640/77-CFE e 201 694/79 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Ciências, habilitações em Matemática, em Física, em Química e em Biologia, ministrado pela faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ijuí, mantida pela Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado, com sede na cidade de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 09 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

joão b. de figueiredo

E. Portella