decreto nº 83.435, de 10 de maio de 1979.
Altera a composição da Comissão Nacional do Ano Internacional da Criança, instituída pelo Decreto nº 82.831, de 11 de dezembro de 1978.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º - A Comissão Nacional do Ano Internacional da Criança, instituída pelo Decreto nº 82.831, de 11 de dezembro de 1978, passa a ter a seguinte composição:
I - Três representantes do Ministério da Previdência e Assistência Social;
II - Um representante do Ministério da Educação e Cultura;
III - Um representante do Ministério da Saúde;
IV - Um representante do Ministério das Relações Exteriores;
V - Um representante do Gabinete do Ministro Extraordinário para os Assuntos de Comunicação Social do Poder Executivo;
VI - Um representante da Associação Brasileira de Imprensa (ABI);
VII - Um representante da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT); e
VIII - Um representante de emtidade não governamental de assistência à infância.
Parágrafo único. Os membros da Comissão serão designados pelo Ministro da Previdência e Assistência Social, por indicação dos dirigentes dos respectivos órgãos ou entidades.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
joão b. de figueiredo
Jair Soares
Said Farhat