decreto nº 83.438, de 10 de maio de 1979.
Abre ao Subanexo Encargos Gerais da União o crédito suplementar de Cr$ 70.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no Vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,
decreta:
Art. 1º - Fica aberto ao subanexo Encargos Gerais da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros), em favor do Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas, para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento na forma do anexo II.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
joão b. de figueiredo
Karlos Rischbieter
Mário Henrique Simonsen
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