decreto nº 83.439, de 10 de maio de 1979.

Abre ao Ministério da Justiça em favor do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, o crédito suplementar de Cr$ 3.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,

decreta:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, o crédito suplementar no valor de Cr$3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas na forma do anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas na forma do anexo II.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

joão b. de figueiredo

Petrônio Portella

Karlos Rischbieter

Mário Henrique Simonsen

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